Prezado cliente,
Através deste informativo, a Momento Engenharia Ambiental S.A. lembra os clientes e parceiros que o MTR deve, obrigatoriamente, acompanhar toda carga de resíduo sólido a ser transportada externamente. O MTR é obrigatório para todo transporte de resíduos gerados ou destinados em Santa Catarina, sendo que seu modelo está estabelecido em lei (Lei n° 15.251/10 - SC). Sua ausência, bem como erros ou irregularidades no seu preenchimento, implicam em penalidades como a retenção do veículo e da carga.
A partir de 16 de abril de 2016 os MTRs devem, obrigatoriamente, ser emitidos através do Sistema MTR da FATMA.
Enviamos ABAIXO explicativo elaborado pela ABETRE:
A Momento Engenharia Ambiental S.A. se coloca a disposição de seus clientes para eventuais dúvidas.
Cordialmente,
Equipe Momento
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