Prezados clientes,
Gostaríamos de informar que, o sistema eletrônico para o controle e movimentação de resíduos e rejeitos no Estado de Santa Catarina, o Sistema MTR, prevê também conforme Portaria FATMA nº 206, de 03/08/2016 – a obrigatoriedade de emissão do Certificado de Destinação Final de resíduos e de rejeitos (CDF) através do Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e Rejeitos no Estado de Santa Catarina - Sistema MTR.
Esta Portaria nº 206 complementa as Portarias FATMA nº 242/2014, nº 162/2015, nº 272/2015, nº 324/2015 e nº 194/2016, que tratam da utilização do Sistema de Controle de Movimentação de Resíduos e de Rejeitos - MTR no Estado de Santa Catarina, atendendo as determinações da Lei Estadual nº 15.251 de 03 de agosto de 2010 (alterada pela Lei Estadual nº 15.442, de 17 de janeiro de 2011).
Desta forma, fica instituída a obrigatoriedade de emissão, através do Sistema MTR, do Certificado de Destinação Final de resíduos e de rejeitos (CDF), sendo este o único meio válido para atestar a destinação final de resíduos e rejeitos encaminhados pelos respectivos geradores.
A obrigatoriedade se dará a partir de 03 de dezembro de 2016.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 206, a Momento Engenharia Ambiental S.A comunica a seus clientes e parceiros que a partir do prazo citado apenas liberará CDF no Sistema MTR e durante o período de migração que compreende os meses de Outubro e Novembro de 2016, utilizará ambos os formatos (Site da Momento e Sistema MTR), no intuito de sistematizar o novo procedimento.
Em casos de dúvidas de como acessar o módulo de CDF, sugerimos consultar o Manual FATMA através do link http://mtr.fatma.sc.gov.br/. Páginas 45-57.
Aproveitamos para reforçar aos geradores de resíduos de serviço de saúde (RSS) que a partir de 26 de novembro de 2016, faz-se necessário a obrigação de emitir MTR através do Sistema FATMA e consequentemente os CDF’s serão fornecidos também no novo padrão.
Demais geradores de resíduos, a obrigatoriedade do MTR Fatma já existe.
Sendo assim, agradecemos a atenção e nos colocamos a disposição para dúvidas que surgirem e reiteramos nosso compromisso com a Política Ambiental da Momento Engenharia Ambiental S.A. em atender aos requisitos legais aplicáveis e outros requisitos aplicáveis ao nosso sistema de gestão.
Cordialmente,
Sistema de Gestão Ambiental - SGA
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